A Corte Paulista negou provimento a recurso que contestava a validade de empréstimos contratados com duas instituições financeiras. Ele disse não ter feito as transações, mas constatou-se que provas foram manipuladas ao apresentar extratos bancários com supressão de informações relevantes, o que gerou aplicação de multa por litigância de má-fé. A alegação era a de que os valores não haviam sido depositados em sua conta e, por isso, requereu a anulação dos contratos, a repetição do indébito em dobro e a indenização por danos morais, sob o argumento de que teria havido fraude. Apesar de tudo, o relator disse que as instituições “demonstraram que os valores fruto dos empréstimos foram efetivamente depositados em favor do autor, que deles passou a se utilizar livremente, realizando compras e transferências”.