O crime de extorsão por meio digital em que se disponibiliza contas bancárias para recebimento dos valores não é crime meramente acessório, mas necessário para a sua consumação, de acordo com entendimento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Foi mantida por unanimidade a condenação de quatro acusados por extorsão realizada por meio digital, além de preservar a condenação de um deles também por invasão de dispositivo informático, cuja materialidade foi comprovada por meio de registro de conversas, comprovantes de transferência, relatórios técnicos, prova oral e pela confissão de um dos acusados. O grupo criou um falso canal de conteúdo adulto em aplicativo de mensagens para atrair a vítima e obter seus dados pessoais a partir do comprovante de pagamento exigido para ingresso. Depois, passaram a fazer ameaças de exposição de suposto consumo de material pornográfico, o que fez a vítima enviar diversos valores aos meliantes.