O Juizado Especial Cível de Joinville/SC condenou um pastor de uma igreja a indenizar em solidariedade com a instituição, no valor de 5 mil reais, um fiel que foi exposto durante uma celebração religiosa, tendo o julgador considerado que os limites da liberdade de culto e manifestação foram ultrapassados e atingiu a intimidade e honra do homem. Consta que durante uma celebração o pastor chamou o fiel à frente da congregação e afirmou, na presença dos demais, que ele havia sido preso anteriormente, o que lhe foi revelado em momento de confissão, depois divulgada sem autorização prévia. O vídeo foi também divulgado nas redes sociais, ampliando o alcance da informação. Para o julgador, houve invasão da esfera íntima da vítima, violando a sua honra, imagem e vida privada, mesmo que sob o pretexto de pregar mensagem religiosa. A ofensa, segundo o magistrado, ficou caracterizada pela própria conduta do pastor, dispensando-se a demonstração dos prejuízos concretos. O número do processo não foi divulgado.