A imprudência não afasta a responsabilidade de empregador por acidente de trabalho quando há falha no dever de fornecer treinamento adequado e de controlar os riscos. Esse foi o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais), que condenou uma rede de postos e churrascarias a pagar pensão, plano de saúde e indenizações por danos morais a uma auxiliar de cozinha que sofreu queimaduras graves. Ela atuava em uma unidade da rede de alimentação em Ituiutaba/MG, e, quando tentou reabastecer o réchaud (equipamento térmico utilizado para manter a comida aquecida) com álcool, causou uma explosão, provocando as queimaduras de segundo e terceiro graus em 45% do corpo da vítima, redundando em danos estéticos severos, atrofia muscular, restrição funcional grave no membro superior esquerdo e necessidade de tratamento médico contínuo.