Em Belo Horizonte uma companhia aérea, que atua no Aeroporto Internacional de Confins, foi condenada a pagar indenização a uma ex-empregada por despesas que ela teve para atender a padrões de aparência exigidos pela empresa. A decisão é do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (Minas Gerais). A mulher atuou como assistente administrativo e técnica de planejamento. Pediu para ser ressarcida dos gastos que teve com vestimenta, maquiagem, unhas e demais acessórios que seriam utilizados durante a prestação do serviço, o que representava cerca de 350 reais mensais. A empresa disse que só exigia o necessário relacionado à higiene e contestou o valor do pedido por considerar exagerado. Como não houve prova de que o gasto era de 350 reais mensais a juíza considerou que a empresa deveria ressarcir valor equivalente ao que a empregada gastou por mês, estipulando a quantia de 100 reais durante o período contratual, afinal foi a própria empregadora que exigiu um padrão para suas funcionárias. (Processo 0010264-48.2024.5.03.0092).