O Juízo da Vara Cível de Porto União/SC determinou a exclusão da maternidade constante no registro civil de uma mulher depois que um exame de DNA comprovou que ela não é a mãe biológica da pessoa registrada como filha. A autora descobriu, anos depois, que constava como mãe da pessoa no registro civil. Disse que o registro foi feito pelo então marido, já falecido, sem o seu consentimento. Relatou, ainda, que a criança era fruto de um relacionamento extraconjugal dele. Durante a instrução, a menina registrada como filha admitiu perante oficial de Justiça que sua mãe era outra mulher. Assim, foi determinada a retificação do registro de nascimento para excluir o nome da mãe registral e dos avós maternos da certidão. O número do processo não foi informado, pois se trata de matéria que envolve família, portanto em segredo de Justiça.