O Tribunal Regional Federal da 1ª Região negou pedido de estudante para manter sua matrícula na Universidade Federal do Piauí depois que foi desligado por reprovar pela terceira vez consecutiva. Ele já pode pedir música no Fantástico. A Corte entendeu que não houve ilegalidade na medida administrativa da Universidade, sendo demonstrado o evidente desinteresse do estudante para com a vida acadêmica. O estudante alegou que o desligamento foi “desproporcional e desarrazoado, desperdiçando os recursos já investidos em sua formação”. Segundo a magistrada do caso, durante os longos 26 anos de vínculo com a UFPI, o aluno concluiu tão-somente 32,9% da carga horária do curso e obteve apenas 3,63 de índice de rendimento acadêmico, tendo sido reprovado em 37 das 64 disciplinas cursadas. A julgadora disse que as instituições de ensino têm autonomia didático-científica e administrativa para autorizar e adotar medidas de desligamento de estudante, também conhecido como “jubilamento”, em face de descumprimento das regras para a aquisição do diploma de curso superior, devendo ser observados o devido processo legal, a razoabilidade e a proporcionalidade, como ocorreu no caso narrado. A decisão foi por unanimidade. (Processo 0025463-16.2014.4.01.4000).