Qualquer restrição de liberdade, antes do trânsito em julgado, dá ao advogado a garantia de recolhimento em sala de Estado Maior, não fazendo a lei qualquer distinção entre prisão cautelar e execução provisória imposta pelo Tribunal do Júri. Foi com esse entendimento que o desembargador Jayme Weingartner Neto, do TJRS, concedeu liminar em Habeas Corpus para garantir a uma advogada condenada o direito de ser recolhida em instalação especial ou, na sua falta, em prisão domiciliar. Consta que a causídica foi condenada pelo Júri da comarca de Vacaria/RS a 25 anos de prisão, em regime inicial fechado, pelos crimes de homicídio qualificado, ocultação de cadáver e incêndio. Na ocasião do julgamento a juíza que presidiu o Júri determinou a execução da pena imediatamente, com amparo em jurisprudência do STF.