Uma mulher será indenizada pela União por danos causados por um erro médico em suas instituições, conforme decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (RS, SC e PR). A sentença de primeiro grau foi mantida, a qual condenou o Estado ao pagamento indenizatório por conta de sequelas da paciente após a doação de medula óssea ao Instituto Nacional do Câncer (Inca). A vítima é moradora do Rio Grande do Sul e viajou até o Rio de Janeiro para fazer o procedimento, mas ficou com sequelas físicas que a obrigaram a usar muletas permanentemente, além de dores que são amenizadas somente por remédios, deixando-a entorpecida por boa parte do dia, sendo necessário o auxílio de outras pessoas. Em grau de recurso a Corte manteve a sentença, cujo argumento foi o de risco administrativo, que estabelece que o Estado deve indenizar os danos causados a terceiros por ações ou omissões, independentemente de culpa ou dolo do agente. O valor indenizatório foi fixado em R$ 750 mil. (Processo 5004708-95.2020.4.04.7101).