Uma casa lotérica vai devolver 700 reais a uma apostadora que pretendia participar de um bolão da Mega da Virada, mas sua aposta foi registrada de forma equivocada como jogo simples da Mega Sena. A decisão é do Juizado Especial Cível de Marabá/PA, que, entretanto, negou o pedido de indenização por danos morais. A mulher disse que solicitou expressamente ao atendente a realização de um bolão da Mega da Virada no valor de 700 reais, mas foi registrado como Mega Sena comum. Ao notar o erro, a cliente retornou e buscou o estorno da quantia, mas o pedido foi negado, A lotérica alegou culpa exclusiva da consumidora, que teria utilizado a cartela da modalidade comum, mas tal argumento não foi aceito. Os artigos publicados não refletem a opinião do Jornal do Tocantins. Sua publicação obedece ao propósito de estimular e fomentar a diversidade e o debate de temas locais, nacionais ou mundiais.