O ministro Cristiano Zanin, do STF, suspendeu a eliminação de candidata em concurso aqui do Tocantins, mais precisamente da Polícia Militar, que havia sido classificada por não atender ao critério de estatura previsto no edital. A decisão foi proferida na Reclamação 93.642. O ministro entendeu que a exclusão contrariou a jurisprudência vinculante do Supremo, que fixa altura mínima de 1,55m para mulheres em carreiras de segurança pública. Para ele, a candidata atende a esse parâmetro e, além disso, havia sido aprovada nas etapas físicas do certame, evidenciando sua aptidão para o exercício da função. (RCL 93.642). Os artigos publicados não refletem a opinião do Jornal do Tocantins. Sua publicação obedece ao propósito de estimular e fomentar a diversidade e o debate de temas locais, nacionais ou mundiais.