Um homem foi condenado depois de discriminar uma professora que estaria promovendo atividade pedagógica sobre cultura afro-brasileira em uma escola estadual do litoral norte de Santa Catarina. Para o juiz, as manifestações dele extrapolaram mera divergência de métodos e configuraram tentativa de inferiorização de expressões culturais e religiosas específicas. O Ministério Público, em sua denúncia, disse que o réu compareceu à unidade de ensino depois de tomar conhecimento de que a filha havia participado de aula sobre a temática e, quando se encontrou com a professora, disse que ela promovia doutrinação religiosa. Ele negou em interrogatório e disse que não ofendeu a professora. Mas testemunhas disseram o contrário. A pena foi fixada em um ano de reclusão, rem regime inicial aberto, substituída por restrição de direitos na modalidade de prestação pecuniária, além do pagamento de multa.