O ministro Alexandre de Moraes, do STF, suspendeu a aplicação da Lei 15.402/2026, a chamada Lei da Dosimetria, que seria aplicada a execuções penais relacionadas aos condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023 até o julgamento definitivo das ações diretas de inconstitucionalidade que questionam a norma. A decisão foi proferida nos autos da execução penal 72/DF. A defesa havia requerido a aplicação imediata da nova legislação, que alterou dispositivos da Lei de Execução Penal e do Código Penal relacionados à progressão de regime, remição de pena e concurso de crimes envolvendo delitos contra o Estado Democrático de Direito. O ministro disse que superveniência das ADIns 7.966 e 7.967, que foram ajuizadas contra a norma em questão configura fato processual capaz de influenciar o exame dos requerimentos defensivos. Disse que a suspensão da lei é necessária “por segurança jurídica” até a definição da controvérsia pelo plenário do STF e, com isso, determinou o prosseguimento regular das execuções penais nos termos das condenações já transitadas em julgado.