O Tribunal de Justiça de Mato Grosso julgou um recurso de apelação e se baseou num dispositivo do Código Civil que não existe. Isso ocorreu na 1ª Câmara de Direito Privado e os desembargadores Clarice Claudino e João Ferreira Filho acompanharam o relator Sebastião Barbosa, que no seu voto citou o art. 603 do Diploma Legal referido, com a seguinte redação: “Se o dono da obra desistir da execução do contrato sem justa causa, pagará ao empreiteiro todas as despesas que houver feito, o lucro que razoavelmente obteria e mais metade desse lucro”. Porém, o dispositivo citado traz outra redação: “Se o prestador de serviço for despedido sem justa causa, a outra parte será obrigada a pagar-lhe por inteiro a retribuição vencida, e por metade a que lhe tocaria de então ao termo legal do contrato”. Em nota, o TJMT disse o seguinte: “Em relação ao questionamento sobre o acórdão da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, na Apelação Cível 1017010-02.2021.8.11.0041, o desembargador Sebastião Barbosa Farias optou por se manifestar exclusivamente nos autos, observando o devido processo legal e o regular andamento processual”. A defesa opôs embargos declaratórios para que o erro seja sanado. Teria sido alguma intervenção da Inteligência Artificial?