Os Juizados Especiais do Distrito Federal, por sua 1ª Turma, condenaram o Detran/DF ao pagamento de indenização a um candidato impedido de realizar o exame teórico para a obtenção da CNH depois de recusar o seu documento de identidade. “A recusa injustificada de documento de identidade já utilizada em exames anteriores configura violação ao direito à identidade pessoal, ensejando reparação por danos materiais e morais”, disse o órgão Julgador. O dano material foi de 200 reais e 2.500 pelos danos morais. (Processo 0706741-24.2025.8.07.0016). Os artigos publicados não refletem a opinião do Jornal do Tocantins. Sua publicação obedece ao propósito de estimular e fomentar a diversidade e o debate de temas locais, nacionais ou mundiais.