A Lei 15.484/26 alterou o Código de Processo Civil e, agora, o Recurso Especial, para subir ao Superior Tribunal de Justiça, exige que a questão federal ultrapasse os interesses subjetivos das partes, devendo o recorrente demonstrar, em tópicos específicos de sua petição, critérios de relevância, como aspectos econômicos, políticos ou sociais, com a ressalva das hipóteses de relevância presumidas. No que diz respeito ao prisma econômico, deve-se demonstrar o elevado impacto financeiro geral, repercussão em mercados ou reflexo expressivo. No político, o envolvimento de diretrizes institucionais fundamentais ou atos de governo de grande repercussão pública. No social, o impacto direto em coletividades, garantias de grupos sociais, relações de consumo em massa ou paz pública. No jurídico, a insegurança jurídica, existência de divergência jurisprudencial profunda ou necessidade de desenvolvimento e uniformização da integração da lei federal.