Caso o condômino autorize a entrada de visitante nas dependências do condomínio fechado e este venha a cometer um crime, aquele responde solidariamente pelos danos materiais e morais decorrentes do ato praticado. A permissão atrai o dever de vigilância e afasta a culpa de terceiro. Isso foi o que decidiu o Tribunal de Justiça do Distrito Federal, ao manter a condenação de um morador por pagamento de indenização solidária em razão do furto de uma bicicleta praticado por visitante em um condomínio em Santa Maria/DF. O objeto foi avaliado em R$ 1,9 mil. Em primeira instância houve a condenação do morador e do anfitrião, solidariamente, a R$ 1,9 mil por danos materiais e R$ 1 mil por danos morais, isentando o condomínio de culpa. O morador recorreu alegando que a permissão de visita é um ato social ordinário, argumentando não haver nexo de causalidade, tendo havido mero dissabor do cotidiano. A condenação foi mantida. (Processo 0707521-16.2024.8.07.0010).