O Tribunal de Justiça de Minas Gerais condenou uma construtora e o município de Nova Belém/MG, localizado no Vale do Rio Doce, a indenizar, de forma concorrente, por danos morais, os pais de uma criança de 4 anos que faleceu devido a um deslizamento de terra. O valor de cada um será de R$ 25 mil por danos morais. O acidente aconteceu em 2009 e a empresa alegou que a culpa foi exclusiva dos pais, que construíram o imóvel em área de risco, sem os cuidados necessários, como a edificação de um muro de arrimo. O município disse que não tinha culpa direta. Os argumentos não prevaleceram e o relator deu improvimento aos recursos por falta de planejamento na área loteada e omissão do município em sua atividade de fiscalização. Tudo foi lastreado em laudo pericial. (Processo 1.0000.23.105063-4/001).