Emissão indevida de conta de luz por erro de leitura de medidor de energia, com cobrança em débito automático, gera ao consumidor o direito de ver restituída a quantia e o pagamento de indenização por dano moral. Isso foi o que decidiu a Justiça Mineira, ao negar recurso à Cemig, concessionária de energia do estado, que devolveu mais de R$ 37 mil, além de indenização. Tudo começou com um erro de leitura e que gerou uma fatura com valor astronômico, tendo sido debitado automaticamente da conta bancária do consumidor, comprometendo suas economias. A empresa reconheceu o equívoco, mas não devolveu o montante, limitando-se a oferecer concessões de créditos futuros para novas faturas. O Juízo de Indaiá/MG determinou a devolução dos R$ 37 mil e mais R$ 10 mil por danos morais. Em grau de recurso, a Cemig alegou erro justificável. O consumidor pediu a majoração da indenização, mas a sentença de primeiro grau foi mantida na íntegra, não acatando o pedido de pagamento em dobro do valor retido pela empresa. (Processo 1.0000.25.272440-6/002).