Uma técnica de enfermagem foi dispensada por justa causa após ter presenciado a queda de uma idosa e, em vez de socorrê-la, preferiu limpar o chão. A mulher ficou estendida no solo por mais de sete minutos. O Juízo do Trabalho da 6ª Vara de São Paulo concluiu que a profissional agiu com mau procedimento em não prestar socorro imediato, mantendo suas atividades secundárias. A idosa tem 91 anos de idade e vídeos anexados ao processo mostraram que a paciente caiu no sofá, ficou com o rosto no chão e permaneceu nessa posição por algum tempo, mas a enfermeira simplesmente continuou a passar pano ao redor da mulher e limpar a área enquanto ela continuava caída. A instituição alegou que a profissional agiu com desídia. Imagens mostram hematomas na testa, olhos, nariz e boca da idosa, além de sangramento nas vias superiores. A enfermeira disse que havia água ao lado da paciente e, então, procurou um pano para secar o local. Admitiu, ainda, que não acionou a supervisora ou o SAMU e não formalizou o episódio na passagem de plantão, reconhecendo que houve falha. (Processo 1000485-21.2026.5.02.0606).