Em São José dos Campos/SP, o Juízo da 4ª Vara do Trabalho reconheceu como discricionária a dispensa de funcionária diagnosticada com depressão após afirmar, durante conversa de desligamento, que ela deveria “procurar ler a Bíblia” e “buscar Deus”, pois dessa forma a doença desapareceria. A empresa foi condenada ao pagamento de 10 mil reais por danos morais e salários em dobro relativos ao período entre a dispensa e a decisão. O gerente teria dito à empregada que, depois de ela procurar Deus, certamente a doença estaria curada e, assim, ela deveria procurar a empresa novamente. Para o magistrado, ficou demonstrado que a empresa considerou que a enfermidade era incompatível com o trabalho, o que extrapola o poder de direção do empregador e caracteriza discriminação. O juiz considerou inviável o retorno da empregada diante da evidente ruptura entre as partes, além do seu momento de fragilidade. (Processo 0010545-24.2026.5.15.0084).