O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região condenou uma loja de materiais de construção a indenizar um vendedor em 10 mil reais por ofensas praticadas por uma gerente da unidade. Consta que o empregado era constrangido com gritos e situações de evidente desrespeito, o que gerava insegurança e clima de tensão entre os subordinados. O trabalhador disse que o comportamento da superiora fazia parte da rotina, versão que foi corroborada por testemunhas. Uma delas disse ter presenciado o colega ser chamado de “burro, ignorante e sem intelecto para o cargo”. Outro disse que a gerente se excedia e tinha dificuldade de comunicação. A empresa alegou que não houve assédio moral, mas os relatos testemunhais foram levados em conta e comprovam a conduta abusiva da gerente, tendo sido a condenação mantida, final cabe ao empregador garantir condições laborais saudáveis e respeitosas entre os seus empregados. O número do processo não foi divulgado.