Uma mulher que trabalhava no McDonald’s será indenizada em dez mil reais depois que foi agredida com um rodo de limpeza por colega de trabalho. Essa decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, cujo entendimento foi de falha da empresa ao não punir o agressor e se limitou a chamar a mãe dele, de 25 anos, para resolver. A agredida disse que passou a ser ameaçada de morte e que o colega tentou agredir o seu marido no estacionamento, e, na confusão, quebrou o vidro da loja, tendo sido contido por outros colegas. Ela disse que passou a ter medo e crises de ansiedade. A empresa quis se esquivar, dizendo que não houve registro de ameaça física ou psicológica dentro do ambiente laboral. Em primeira instância a indenização foi negada, mas em segundo grau foi considerado que as medidas tomadas pela empresa não foram adequadas. E disse, ainda, que a dispensa após a suspensão da empregada foi considerada abuso de poder diretivo, por ter ocorrido em represália à denúncia feita a órgãos públicos. Ficou barata a indenização. (Processo 0000817-48.2024.5.12.0007).