Um juiz maranhense proibiu um farmacêutico de São Luís de realizar procedimentos estéticos invasivos, como aplicação de Botox, fios de PDO, harmonização facial ou glútea, preenchimento labial e outros. Para o julgador, tais práticas são exclusivas de médicos. A Sociedade Brasileira de Dermatologia propôs ação civil pública acusando o farmacêutico de exercer ilegalmente a medicina e, de acordo com o processo, o profissional realizava procedimentos estéticos invasivos e os divulgava em suas redes sociais. Para o juiz, “a realização de procedimentos estéticos invasivos por profissionais não médicos, como o réu, configura exercício ilegal da medicina, colocando em risco a saúde dos pacientes, que podem sofrer complicações graves, como infecções, necroses, reações alérgicas e até mesmo óbito”. Ele foi proibido de realizar os procedimentos, bem com retirar toda a divulgação desse tipo de serviço, sob pena de multa diária de 5 mil reais. (Processo 0805030-87.2024.8.10.0001).