Uma mãe será indenizada em 5 mil reais por ter sido impedida de participar do batismo do próprio filho, que foi realizado pelo ex-companheiro sem o sem conhecimento. O TJMG reconheceu que a exclusão desse momento único gerou violação aos direitos da personalidade da genitora. O casal teve um filho em março de 2020 e já estava separado quando aconteceu o fato. Em julho de 2021 o pai realizou o batismo da criança sem avisar a mãe, que relatou ter sofrido abalo emocional. O pai disse que tentou avisar a ex-mulher, mas sem sucesso, por bloqueios de comunicação e que não houve intenção de exclusão, até porque o evento aconteceu durante o período de pandemia. A alegação não colou e a condenação foi mantida. (Processo 1.0000.25.222505-7/001). Os artigos publicados não refletem a opinião do Jornal do Tocantins. Sua publicação obedece ao propósito de estimular e fomentar a diversidade e o debate de temas locais, nacionais ou mundiais.