Um banco foi condenado a arcar com custos integrais do tratamento do filho de um funcionário diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), decisão esta do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, que determinou o custeio das terapias do método ABA (Análise de Comportamento Aplicada), além de outros tratamentos não inclusos no rol da ANS, como a equoterapia. A instituição financeira recorreu da decisão e alegou que a cobertura para a equoterapia não consta do contrato, no Acordo Coletivo de Trabalho e nem no rol da ANS. Disse, ainda, que a cobrança de coparticipação era legítima. Porém, o relator manteve a sentença de primeiro grau e argumentou que a operadora, embora possa definir quais doenças são cobertas, não pode interferir na indicação médica e que a negativa sob a justificativa de que não consta em rol da ANS é abusiva.