Juíza da Central de Agilização Processual do TJPE entendeu como improcedente pedido de indenização proposto por Kaylanne Timóteo Freitas, que teve o braço esquerdo amputado depois de ter sido atacada por tubarão na paria da Piedade, em Jaboatão dos Guararapes/PE. Isso ocorreu em março de 2023, quando ela era menor de idade e tomava banho de mar em trecho que disse ser permitido para banhistas. Argumentou que os entes públicos foram omissos ao não tomar providências contra o ataque dos bichos e de não manter sinalização adequada. Porém, a juíza entendeu que, no caso, a responsabilidade civil é subjetiva e exige demonstração da denominada “culpa do serviço”. Ela disse que ataques de tubarão no litoral pernambucano é fato notório há décadas e que havia placas de advertência nos acessos à praia. Disse que ao optar pelo banho de mar em área de risco, a autora assumiu o resultado, rompendo o nexo causal. (Processo 0034697-08.2023.8.17.2810).