O Tribunal Regional Federal da 15ª Região condenou uma empresa a indenizar em 30 mil reais uma jovem aprendiz de 15 anos, que foi vítima de assédio sexual e moral, determinando-se, ainda, a rescisão antecipada do contrato de aprendizagem, mas a condenada terá de pagar a remuneração que a jovem teria direito até o final do vínculo. A aprendiz alega que foi vítima de “brincadeiras” de cunho sexual por parte de um engenheiro e de um técnico, o que foi comprovado por testemunhas. Em primeira instância a indenização foi negada, mas em grau de recurso a relatora reconheceu que “da análise dos autos verifica-se que, de fato, houve respaldo legal para a rescisão antecipada do contrato de aprendizagem”, além da indenização. O número do processo não foi divulgado.