O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão condenatória da fundação municipal de saúde a indenizar um paciente que sofreu complicações em razão da demora no diagnóstico de apendicite. O valor a ser pago será de R$ 50 mil por danos morais e R$ 25 mil por danos estéticos. Consta que a vítima se dirigiu a uma unidade de pronto atendimento do município de Rio Claro/SP sentindo forte dores abdominais. Em razão da suspeita de inflamação no apêndice, os médicos disseram que a confirmação só poderia ser feita por meio de uma ressonância magnética, o que não existia no local. Assim, ele foi medicado e liberado em seguida. No dia seguinte ele retornou à UPA sentindo muitas dores e, mais uma vez, liberado. Três dias após, foi internado e encaminhado à cirurgia de emergência e, por conta disso, passou por outras duas operações, tendo emagrecido 15 quilos, usado fraldas e ficado sem qualquer fonte de renda por vários meses, mantido por auxílio de familiares.