O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve condenação das Casas Bahia ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a um vendedor que sofreu toques indesejados em suas partes íntimas praticados pelo gerente da loja. A Corte entendeu que a prova oral confirmou a ocorrência dos fatos e que a conduta reiterada justificou a reparação pelos danos morais. A ré Casas Bahia sustentou que os fatos narrados não eram tão graves que pudessem configurar dano moral e pediu a reforma da sentença. Ou, então, redução do valor da indenização. O julgador rejeitou os argumentos e confirmou o assédio moral e o contato físico indesejado sofrido pelo trabalhador em seu ambiente de trabalho. O TRT disse que a prova oral corroborou a versão apresentada pela vítima e testemunha que atuava no mesmo setor relatou ter presenciado o gerente tocar repetidamente as partes íntimas do vendedor. Comprovou-se, também, que o gerente cobrava metas de forma coletiva, expondo o desempenho dos vendedores aos demais empregados por meio de planilhas compartilhadas e apesentadas em reuniões. A condenação foi mantida. (Processo 0011170-66.2024.5.15.0007).