O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região condenou um banco ao pagamento de 30 mil por danos morais a uma funcionária de Juiz de Fora (MG), uma vez que o gerente violou a dignidade da trabalhadora e contribuiu para o diagnóstico de ansiedade generalizada. A bancária disse que foi alvo de perseguição por parte do gerente-geral, que fazia insinuações contra mulheres grávidas, desligava o telefone durante conversas e tornava o ambiente de trabalho insuportável. Segundo consta, ele dizia que não queria ver nenhuma mulher grávida, o que se tornou grave quando a funcionária engravidou. Testemunha ouvida confirmou tudo, quando o gerente disse que a gravidez da empregada era um fato negativo e que não a desejava na agência e prometeu colocar anticoncepcional na água do local. Foram reconhecidos o assédio e o dano moral. (o número do processo não foi divulgado).