Um advogado que acusou juízes de cometer crimes em petições judiciais será internado para tratamento psiquiátrico, segundo decisão do juiz Adriano Pinto de Oliveira, da Vara Criminal de Araçatuba/SP, que reconheceu a prática de calúnia, mas acabou por concluir a inimputabilidade do causídico, por conta de transtorno mental. Consta que o profissional apresentou manifestações em processos judiciais imputando crimes a dois juízes da comarca em questão. Tudo isso foi feito em processo de inventário e um dos magistrados identificou as ofensas e comunicou ao Ministério Público, que apresentou representação em desfavor doa advogado. Um laudo pericial anotou que o causídico é portador de transtorno delirante persistente e que sua capacidade estava prejudicada, impedindo que ele compreendesse a ilicitude do ato e nem mesmo poderia agir conforme esse entendimento. Foi aplicado o art. 26 do Código Penal, absolveu o acusado e impôs medida de segurança. (Processo 1502568-76.2024.8.26.0032).