O ministro Luís Roberto Barroso, do STF, rejeitou pedido do Estado do Ceará para anular nomeação de candidato aprovado em concurso para juiz substituto, que foi eliminado por responder a ação penal. Para o ministro, o homem foi absolvido e não há elementos que indiquem risco à ordem pública ou incompatibilidade com as funções. O candidato havia sido desclassificado durante a fase de investigação social por conta de um processo criminal em curso à época. Porém, ele foi absolvido com trânsito em julgado. O Recurso Extraordinário segue tramitando sob a relatoria do ministro Flávio Dino (Processo SS 5.693).