Se uma ação for ajuizada quando a parte autora já estiver morta ela não pode ser regularizada, devendo o julgador extingui-la sem julgamento de mérito, segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça. Para a Corte, nesse caso não se trata apenas de problema de substituição da parte falecida pelo espólio, mas de inexistência de relação processual válida, afastando a possibilidade de regularização. No caso, em primeira instância o juiz extinguiu o processo sem resolução de mérito depois de constatar que a parte autora morreu em 9 de fevereiro de 2025, ao passo que a ação só foi distribuída em 3 de abril daquele ano. A sentença foi confirmada pelo TJMT. No STJ foi mantido esse entendimento, pois o relator entendeu que, em razão da morte, termina a existência da pessoa natural e, por conseguinte, sua capacidade de figurar em juízo. “Não há parte alguma no momento do ajuizamento”. (REsp 2.246.413).