Em se tratando de crimes contra a dignidade sexual, a palavra da vítima tem especial relevância, não um valor absoluto. Se não houver outras provas, o relato isolado gera dúvida razoável, impondo a absolvição em nome do princípio da presunção de inocência. Foi com esse entendimento que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais absolveu um homem da acusação de estupro de vulnerável contra duas menores de 14 anos. Consta que o acusado estava hospedado na casa da família das vítimas, em Frutal/MG, e dormia no mesmo quarto das meninas, que são irmãs. Ele foi acusado de ter tocado no corpo da mais nova e tentado cometer atos libidinosos contra a mais velha, quando foi interrompido pelo avô das adolescentes, que entrou no local após notar uma luz acesa. Ele foi absolvido por falta de provas, mas o MP recorreu ao TJMG alegando que a materialidade e autoria estavam comprovadas pela palavra da vítima mais velha, além de testemunhas indiretas. O réu pediu a manutenção da sentença. O Juízo confirmou que a prova oral não confirmou a versão da denúncia e a vítima mais nova disse que não sofreu qualquer ato abusivo e que estava dormindo. O avô disse ter presenciado o final do evento, numa cena ambígua ao acender a luz.