A 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro entendeu que não são válidas provas obtidas por meio de acordo de leniência que foi declarado ilícito, razão pela qual julgou improcedente pedido em ação civil pública que foi baseada em declarações de executivo da Odebrecht no âmbito da finada e triste Lava Jato. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal contra o ex-governador do Rio Sérgio Cabral, a empresa Oriente Construção Civil e os empresários Geraldo André Miranda e Alex Sardinha, acusados de corrupção, formação de cartel e fraude em licitação, tudo relacionado às obras do estádio do Maracanã, do Arco Metropolitano do Rio de Janeiro e ao PAC-Favelas. Disse o juiz: “Assim, não importa se os demais elementos de prova foram colhidos aqui ou acolá, quer seja na Procuradoria da República, na Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro ou na Controladoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro. Em termos processuais, e apenas processuais, a presente ação foi ajuizada com lastro em colaborações premiadas contaminadas pelo acordo de leniência da empresa Odebrecht, mais uma vez, frise-se, elemento de prova este já declarado imprestável pelo STF, com efeito erga omnes”. (Processo 5017190-52.2019.4.02.5101).