O Tribunal de Justiça de Minas Gerais manteve condenação de município o ao pagamento de 50 mil reais a uma criança que se acidentou em área de obra da escola e ficou com cicatriz permanente no rosto. O entendimento foi no sentido de que a supervisão falhou ao permitir que o menor acessasse o local restrito. O menino, de oito anos de idade, entrou na área sinalizada da obra e, depois de se apoiar num tapume, acabou atingido por uma telha de zinco no rosto. Ele sofreu diversos ferimentos e precisou levar pontos, tendo ficado com uma cicatriz permanente no rosto. O município foi condenado a pagar 30 mil reais por danos estéticos e 20 mil por danos morais, além de 345,99 por danos materiais. O município, no recurso, alegou culpa exclusiva da criança, que não respeitou a sinalização da área e manipulado materiais da obra. Mas a decisão foi mantida.