Duas empresas, uma de pneus e outra de veículos, foram condenadas pela Justiça a pagar cerca de R$ 37 mil em indenização por danos morais e materiais à motorista de Palmas, após um acidente na BR-153. A decisão é da 3ª Vara Cível da Comarca da capital e cabe recurso. Os nomes das fábricas não foram divulgados, por isso o JTo não conseguiu contato das defesas. O caso aconteceu em outubro de 2017. Conforme o Tribunal de Justiça (TJ), no momento do acidente a vítima trafegava com o carro pela rodovia que liga Mara Rosa (GO) e Santa Tereza de Goiás (GO), quando o pneu traseiro esquerdo estourou. Devido a isso, o motorista acabou perdendo o controle e capotando o veículo. O motorista afirmou que, na época do acidente, o trecho era uma reta e não havia buracos na rodovia. Além disso, ele teria entregado o pneu danificado a uma revendedora autorizada em Palmas, para análise técnica, onde foi orientado por um representante da fabricante de pneus.