Um edifício do INSS ocupado por 154 família no centro do Rio de Janeiro e que apresenta risco de colapso será desocupado por decisão do juiz federal Mauro Luis Rocha Lopes, da 2ª Vara Federal Carioca, que fixou o dia 16 de dezembro próximo como prazo final para a desocupação. O julgador justificou a medida tendo em vista a iminente possibilidade de colapso estrutural do imóvel, colocando em risco a vida das pessoas ali alojadas. Na decisão ele determina a concessão de Benefício de Prestação Continuada (BPC), no valor de um salário-mínimo mensal, que será pago pela Previdência Social a idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência, antes da data da desocupação. Os moradores deverão ser encaminhados para abrigos públicos e receberão auxílio da prefeitura para pagamento de aluguel. O INSS também foi instado a implementar medidas que evitem novas invasões, como instalação de grades e o fechamento dos acessos ao prédio. (Processo 5080302-24.2021.4.02.5101).