Em Taboão da Serra (SP) o juiz da 3ª Vara Cível extinguiu ação que discutia a prescrição de débito inadimplido em face de banco e condenou o causídico do autor por litigância de má-fé, uma vez que o profissional não teria apresentado procuração do cliente com firma reconhecida, conforme determinado pelo juiz, que identificou mais de 80 ações idênticas. O autor alegou desconhecer a origem da dívida e que, se mesmo comprovada, está prescrita. O banco apontou a repetição sistemática dessas ações pelo advogado, alegando inclusão indevida em cadastro restritivo de crédito, sem fundamentação específica e com procurações sem firma reconhecida, o que indicaria a prática de litigância de má-fé. O juiz disse que o advogado já era conhecido pelo TJSP por ajuizar ações predatórias e por prática de fraude processual. Dessa forma, foi extinta a ação por irregularidade na procuração e aplicação de multa por litigância de má-fé no valor de dois salários-mínimos, além do recolhimento das custas e taxa judiciária. (Processo 1007392-53.2024.8.26.0609).