Uma liminar concedida na tarde de sexta-feira, 8, suspende a decisão que determinou aos jornalistas concursados do Estado o cumprimento de uma carga horária semanal de 40 horas. O desembargador Ronaldo Eurípedes, relator do caso, atendeu ao pedido interposto pelos jornalistas atuantes em diversos órgãos, afetados pela decisão de 10 de outubro determinando que el...

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