Quando um condutor comete uma infração de trânsito, a pontuação referente iria diretamente para o proprietário do veículo. Mas a partir desta quinta-feira, 25, passará a valer no Tocantins a lei do “Principal Condutor”, de Nº 13.495/2017, em que o dono do veículo poderá cadastrar o principal condutor no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), para responsabilização na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em casos de multa.

A lei do Principal Condutor altera dispositivos da Lei N° 9.503, de 23 de setembro de 1997, e desburocratiza o processo de transferência de pontos, que anteriormente iriam direto para a CNH do proprietário do veículo. Com a indicação, o principal condutor terá seu nome inscrito em um campo próprio do cadastro do veículo no Renavam.

Para acessar o serviço, acesse aqui.

O Detran destaca ainda que caso o responsável pela infração não seja o condutor indicado, o interessado deve procurar o Detran para a transferência de multa.

A lei ainda destaca que o principal condutor será excluído do Renavam do veículo quando houver transferência de propriedade, mediante requerimento próprio ou do proprietário ou  a partir da indicação de outro principal condutor.