Dídimo Heleno

O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedentes os pedidos em ação movida contra empresa de cursos preparatórios que foi acusada de violar direitos autorais. Duas outras associações do ramo ingressaram com a medida judicial alegando que a ré estaria reproduzindo de modo indevido questões que foram anteriormente aplicadas, o que violaria os direitos autorais, tendo em vista que tais questões são armazenadas em bancos de dados para utilização futura em outras provas. 

Porém, o relator entendeu eu “a base do banco de dados, para fins da legislação do Direito Autoral, é compilação de informações que traz utilidade para terceiros na consulta de dados contidos, oferecendo-lhes as facilidades decorrentes da peculiar disponibilização criadas por seus autores”. Disse, ainda, que as questões, por si sós, não podem ser objeto de proteção, uma vez que não há legislação específica para tanto. 

E concluiu: “A elaboração de questões consiste em nada mais do que um método de estudo ou avaliação de determinado conhecimento científico, faltando-lhe o indispensável requisito de originalidade. Cabe recordar que a divulgação, discussão e correção pública das questões têm sido consideradas condições necessárias para garantir a transparência e a idoneidade dos concursos públicos – como tantos da área jurídica, a exemplo daqueles para o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Advocacia da União etc”. (Processo nº 1112376-68.2021.8.26.0100).

O Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedentes os pedidos em ação movida contra empresa de cursos preparatórios que foi acusada de violar direitos autorais. Duas outras associações do ramo ingressaram com a medida judicial alegando que a ré estaria reproduzindo de modo indevido questões que foram anteriormente aplicadas, o que violaria os direitos autorais, tendo em vista que tais questões são armazenadas em bancos de dados para utilização futura em outras provas. 

Porém, o relator entendeu eu “a base do banco de dados, para fins da legislação do Direito Autoral, é compilação de informações que traz utilidade para terceiros na consulta de dados contidos, oferecendo-lhes as facilidades decorrentes da peculiar disponibilização criadas por seus autores”. Disse, ainda, que as questões, por si sós, não podem ser objeto de proteção, uma vez que não há legislação específica para tanto. 

E concluiu: “A elaboração de questões consiste em nada mais do que um método de estudo ou avaliação de determinado conhecimento científico, faltando-lhe o indispensável requisito de originalidade. Cabe recordar que a divulgação, discussão e correção pública das questões têm sido consideradas condições necessárias para garantir a transparência e a idoneidade dos concursos públicos – como tantos da área jurídica, a exemplo daqueles para o Poder Judiciário, Ministério Público, Defensoria, Advocacia da União etc”. (Processo nº 1112376-68.2021.8.26.0100).

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