O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que negou pedido para que um adversário político excluísse críticas feitas à prefeita de Praia Grande e que foram publicadas em redes sociais. A Corte disse que figuras públicas estão sujeitas a isso e as postagens não configuram crime .

Consta que o adversário político disse que a prefeita iria tirar férias durante o período conturbado na cidade e criticou o seu afastamento. Ela, então, ingressou com pedido para que a publicação fosse retirada, dizendo que se tratava de conteúdo falso, que teria abalado a sua honra.

A relatora alegou que ainda que se trate de candidato a cargo público, a postagem evidencia indignação de um cidadão com uma situação hipotética de férias e que “a autora, figura pública, está sujeita a críticas, como as da postagem em comento, a qual, ao contrário do alegado, não configura crime contra a honra ou constrangimento”. É o que popularmente se denomina de “mimimi” (Processo 1008634-26.2022.8.26.0477).