Ainda sobre a pesquisa realizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros com cerca de 4 mil magistrados, intitulada “Quem somos: a magistratura que queremos”, constatou-se que os juízes brasileiros não são muito apegados aos precedentes. Para a grande maioria (52%), o ato de seguir jurisprudências cegamente compromete a independência profissional do magistrado.
 
Entre os ministros dos tribunais superiores, 55% dos entrevistados disseram que o magistrado deveria decidir sem precisar se pautar pelo sistema de súmulas e precedentes vinculantes. Contudo, a maioria dos juízes concorda que esse sistema de precedentes é garantidor de maior celeridade e segurança jurídica, proporcionando racionalização ao Judiciário.
 
Para o jurista Lenio Streck, porém, esses dados são alarmantes, na medida em que o Código de Processo Civil de 2015 pôs fim ao que ele denomina “livre convencimento”, que estaria disposto nos artigos 926 e 927, os quais observam que os juízes e tribunais devem minimizar a influência e interpretações pessoais no momento de tomar decisões.
 
Streck vai mais longe e diz que “a pesquisa desnuda um problema grave, que já era do conhecimento da comunidade jurídica, isto é, não há simpatia de parcela considerável da magistratura, nos diversos graus, por um sistema jurídico que funcione por, e com, coerência e integridade”.
 
Parcela considerável da comunidade jurídica espera justamente que o sistema seja previsível em determinadas situações, não se transformando em loterias, dependendo de quem será o julgador para se obter esse ou aquele resultado, como muitas vezes tem acontecido no Supremo Tribunal Federal, cujos ministros se transformaram em ilhas isoladas, cada um com o seu posicionamento, gerando incertezas e inseguranças. A uniformização da jurisprudência dos tribunais é importante e necessária.