A 6ª Vara Cível de Jacarepaguá (RJ) entendeu que não cabe ao convênio negar tratamentos de urgência indicados pelo médico assistente, determinando que o plano de saúde custeie terapias de criança que possui Transtorno do Espectro Autista (TEA). 

Consta que o menor necessita de tratamentos, tendo sido solicitados pelo médico assistente a terapia ocupacional e cognitivo comportamental ABA, fonoaudióloga, musicoterapia e psicomotricidade, com início imediato e contínuo, uma vez que a demora pode causar danos irreversíveis. 

Segundo a magistrada, “está em jogo a saúde do autor, assim como a qualidade de vida, bem constitucionalmente protegido e cuja proteção é reforçada pela legislação pátria específica”. Foi deferida a tutela provisória e determinado que o Plano, em 48 horas, autorize o tratamento, sob pena de multa diária de mil reais. (Processo 0809064-32.2024.8.19.0203).