O Tribunal Superior do Trabalho condenou um sindicato do Espírito Santo e um escritório de advocacia em R$ 60 mil por danos morais coletivos por ficarem com parte dos créditos recebidos pelos trabalhadores sindicalizados em ações judiciais nas quais eram representados pela referida entidade. 

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho para anulação de cláusula entre o sindicato e o escritório de advocacia, em que se determinava o desconto de 10%, 7% ou 2% dos créditos recebidos pelos trabalhadores nas ações. O juiz de primeiro grau considerou essa cláusula nula, mas indeferiu o pedido de indenização. No Tribunal Regional do Trabalho o mesmo entendimento foi mantido. 

Ao chegar ao TST, porém, a Corte Superior entendeu que além da condenação do sindicato e do escritório, também devem pagar indenização por danos morais coletivos em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), uma vez que a prestação de serviço gratuito pelo sindicato decorre de legislação expressa. O sindicato já recorreu da decisão. (RR 36200-20.2013.5.17.0012).