Um empregado sofreu injúria racial quando, durante o expediente, um prestador de serviços se dirigiu a ele com gestos obscenos e o chamou de “macaco”. A juíza do Trabalho paulista Alice Nogueira levou em conta o que disse a testemunha ouvida e constatou que o ofensor ainda continua trabalhando na empresa. 

A testemunha entrou em contradição e o depoimento foi desconsiderado. Contudo, a magistrada considerou demais evidências e disse que o fato de o ofensor ser empregado celetista da corporação e não diretamente da empresa, “não a exime de atuar em face do crime ocorrido e não afasta a omissão e a negligência”. A indenização foi arbitrada em R$ 15 mil.