Dídimo Heleno
A Justiça Federal do Distrito Federal concedeu liminar a uma candidata que não foi reconhecida como parda pela comissão de heteroidentificação e retornará ao concurso para o vaga no cargo de enfermeira promovido pela
Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). O julgador levou em conta as fotografias apresentadas no processo para confirmar que a candidata preenche os requisitos.
O juiz entendeu que “a autodeclaração de cor, firmada pela requerente, encontra-se corroborada especialmente pelos documentos de aprovação em bancas de heteroidentificação, ainda que em outros certames [...] Demais disso, consoante fotos juntadas, percebe-se claramente que ela atende aos critérios das ações afirmativas”, finalizou. (Processo 1016771-16.2024.4.01.3400).
A Justiça Federal do Distrito Federal concedeu liminar a uma candidata que não foi reconhecida como parda pela comissão de heteroidentificação e retornará ao concurso para o vaga no cargo de enfermeira promovido pela
Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). O julgador levou em conta as fotografias apresentadas no processo para confirmar que a candidata preenche os requisitos.
O juiz entendeu que “a autodeclaração de cor, firmada pela requerente, encontra-se corroborada especialmente pelos documentos de aprovação em bancas de heteroidentificação, ainda que em outros certames [...] Demais disso, consoante fotos juntadas, percebe-se claramente que ela atende aos critérios das ações afirmativas”, finalizou. (Processo 1016771-16.2024.4.01.3400).
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