Um motorista será indenizado pelo Detran do Distrito Federal por ter passado 21 meses com a sua carteira de motorista bloqueada. A decisão é do 3ª Juizado Especial da Fazenda Pública do DF. Ele diz que solicitou a renovação da sua CNH em 2022, mas que a nova, digital, foi bloqueada no sistema de forma indevida, impedindo-o de dirigir por quase dois anos. 

Nas decisão, o julgador disse que “ainda que se atribua o atraso a possível falha do sistema, a demora na solução do problema extrapola o limite do razoável, causando verdadeira apreensão e ofensa aos direitos da personalidade do autor, que se viu impedido, indevidamente, de exercer seu direito de conduzir veículo automotor. Assim, reputo configurado o dano e, consequentemente, o dever de indenizá-lo”. O valor indenizatório foi arbitrado em ofensivos e ridículos R$ 2 mil pelos danos morais. (Processo 0764845-77.2023.8.07.0016).